sábado, 8 de abril de 2017

Vacina antes de viajar

Para que o cidadão possa obter o Certificado é necessário seguir os passos abaixo:

1º Passo – Tomar a vacina exigida.
O interessado pode obter a vacina gratuitamente em um posto de saúde do SUS ou deve procurar os serviços de vacinação privados credenciados.

A vacina contra febre amarela deve ser tomada com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da viagem.

2º Passo - Realizar o pré-cadastro no SISPAFRA.
O interessado deve realizar um pré-cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante, clicar na opção “cadastrar novo” ou no link “cadastro”. O pré-cadastro não é obrigatório, mas agilizará o atendimento prestado para emissão do certificado.

3ª Passo – Comparecer ao estabelecimento que emitirá o CIVP.
Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado uma vez que a emissão está condicionada à assinatura do viajante, conforme previsto na RDC nº 21 de 31/03/2008, inciso III do Art. 1º do Anexo II.

Recomenda-se entrar em contato diretamente com o Centro de Orientação mais próximo para saber precisamente o seu horário de funcionamento.

4ª Passo – Apresentar a documentação necessária para emissão do CIVP
O interessado deve apresentar o cartão nacional de vacinação e um documento de identidade original com foto.

O cartão deve estar preenchido corretamente com a data de administração, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.

São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação. A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.

Criança/adolescente menor de 18 anos

Não é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando os pais ou responsáveis deste solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.

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